Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0812988Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2008000085 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PPTM INTERNATIONAL, S.Á.R.L.
LU
REPRESENTACIONES E INVESTIGACIONES MÉDICAS, S.A. DE C.V
MX
TEVA PHARMACEUTICALS HOLDINGS MÉXICO S.A. DE C.V.
MX
WORLD-TRADE IMPORT-EXPORT, WTIE AG
CH
Inventores
J. M. (pessoa física)
MX
M. A. (pessoa física)
MX
V. O. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/A/2007/008321 · 06/07/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÃÃO DE UMA TRIAZOLOBENZODIAZEPINA E UM AGENTE INIBIDOR SELETIVO DA RECAPTURA DA SEROTONINA.A presente invenção está relacionada com uma composição farmacêutica composta pela combinação sinérgica de um agente inibidor seletivo da recaptação da serotonina, como é o princÃpio ativo paroxetina hemidrato do cloridrato de paroxetina e de um agente pertencente ao grupo das triazolobenzodiazepinas, como o princÃpio ativo alprazolam, além de excipientes farmaceuticamente aceitáveis, os quais se encontram formulados em uma só unidade de dosagem para ser administrado por via oral indicados para o tratamento e controle de episódios depressivos maiores, sintomas do transtorno obsessivo-compulsivos (TOC), transtornos de pânico com ou sem agorafobia, transtornos da ansiedade generalizada, fobia social e desordem de estresse pós-traumático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/04/2019
RPI 2517
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
30/10/2018
RPI 2495
12/06/2018
RPI 2475
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
11/04/2017
RPI 2414
#25.1
28/03/2017
RPI 2412
#25.1
31/01/2017
RPI 2404
#1.3
16/12/2014
RPI 2293
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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