Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Número
PI0813174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2008000077 Pedido indeferido em 16/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PPTM INTERNATIONAL, S.Á.R.L.
LU
REPRESENTACIONES E INVESTIGACIONES MÉDICAS S.A. DE C.V.
ML
TEVA PHARMACEUTICALS HOLDINGS MÉXICO S.A. DE C.V.
MX
WORLD-TRADE IMPORT-EXPORT, WTIE AG
CH
Inventores
J. M. (pessoa física)
MX
M. A. (pessoa física)
MX
V. O. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/A/2007/007283 · 15/06/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÃÃO DE UM AGENTE INIBIDOR DA ENZIMA HMG-COA REDUTASE E UM AGENTE INIBIDOR DE ENZIMA LIFASE GASTROINTESTINAL.A presente invenção está relacionada com uma composição farmacêutica composta pela combinação sinérgica de um agente inibidor de enzima HMG-CoA redutase, como o princÃpio ativo Atorvastatina e um agente inibidor da enzima lipase gastrointestinal, como o princÃpio ativo orlistat, os quais se encontram formulados em uma só unidade de dosagem para ser administrada por via oral, indicada para o tratamento e controle de doenças tais como: dislipidemias (hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia)e outras patologias relacionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
19/06/2018
RPI 2476
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
#25.1
11/04/2017
RPI 2414
#25.1
31/01/2017
RPI 2404
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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