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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE TRIAZINA, COMPOSIÇÕES CONTENDO TAIS DERIVADOS E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER E DOENÇAS AUTOIMUNES USANDO TAIS COMPOSTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2008000796

Dados do pedido

Número

PI0810921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2008

Publicação

29/10/2014

PCT

CA2008000796

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/08
  2. Publicação29/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC BIOSCIENCES INC.

CA

PROMETIC PHARMA SMT LIMITED

CA

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Inventores

B. Z. (pessoa física)

CA

B. G. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

L. G. (pessoa física)

CA

L. G. (pessoa física)

CA

S. A. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/924,111 · 30/04/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE TRIAZINA, COMPOSIÃÃES CONTENDO TAIS DERIVADOS E MÃTODOS DE TRATAMENTO DE CÃNCER E DOENÃAS USANDO TAIS COMPOSTOS.Nós descrevemos compostos com a seguinte fórmula geral (I): em que X é flúor ou cloro: Y é oxigênio, enxofre ou um grupo amino; R é um grupo amino, hidroxila, sulfonamida ou carboxamida ou um análogo N-monometil ou N-monometil ou N-dimetil seu; m é um número inteiro de 2 a 6, e n é um número inteiro de 0 a 2. os compostos podem ser usados para tratar certos cânceres e doença autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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