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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE CARBOXILATO DE FENILCETONA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO E USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2011001176

Dados do pedido

Número

112013010508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

CA2011001176

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 10/08/2021 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC BIOSCIENCES INC.

UK

PROMETIC PHARMA SMT LIMITED

UK

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Inventores

B. Z. (pessoa física)

CA

B. G. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

CA

L. G. (pessoa física)

CA

P. L. (pessoa física)

CA

S. A. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/407,068 · 27/10/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS DE CARBOXILATO DE FENILCETONA E USOS FARMACÊUTICOS DOS MESMOS.Compostos de carboxilato de fenilcetona de Fórmula I, em que n = 2 a 6; R=C (O); -OC (O)- ou -CH(OH)-; A é (CH2)mCOOH, W(CH2)mCOOH ou YCH(COOH) ((CH2)pCH3) quando B é Ft B é (CH2)mCOOH, W (CH2)mCOOH ou YCH(COOH) ((CH2)pCH3) quando A é Ft ou A e B formam um grupo cicloalquil de 5 a 7 membros substituídos por COOFt W=0, S ou NFt Y=0, S, NH ou CH2; m = 0 a 2, p = 1 a 7; foram preparados. Estes compostos e seus sais farmaceuticamente aceitáveis têm efeitos terapêuticos benéficos para prevenir ou tratar uma condição relacionada a (1) distúrbios no sangue, (ii) doenças e relacionadas a inflamação, (iii) distúrbios renais e/ou complicações de distúrbios renais ou (iv) disfunção de órgão relacionada a fibrose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

16.3

Ref. RPI 2640 de 10/08/2021 quanto a nacionalidade do títular.

07/12/2021

RPI 2657

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2640, quanto ao endereço do titular

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2011, observadas as condições legais

10/08/2021

RPI 2640

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2378 de 02/08/2016, com relação ao item 71 da mesma

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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