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Dado oficial do INPI

SAIS DE ÁCIDO PENTILFENILACÉTICO E USOS FARMACÊUTICOS DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2010000691

Dados do pedido

Número

PI1015118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

CA2010000691

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC BIOSCIENCES INC.

CA

PROMETIC PHARMA SMT LIMITED

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Z. (pessoa física)

CA

B. G. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

CA

L. G. (pessoa física)

CA

V. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/175,215 · 04/05/2009

Resumo técnico

SAIS DE ÃCIDO 3-PENTILFENILACÃTICO E USOS FARMACÃUTICOS DO MESMOA presente invenção se refere a sais de 3-ácido pentilfenilacético e seus usos farmacêuticos. Aspectos específicos da invenção se referem ao uso daqueles sais na prevenção e/ou tratamento de varias doenças e condições em indivíduos, incluindo a prevenção e tratamento de (i) distúrbios sanguíneos, (ii) distúrbios renais e complicações por distúrbios renal; (iii) doenças relacionadas a inflamação; e/ou (iv) distúrbios relacionados a tensão oxidante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2020

RPI 2560

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

11.14

Referente à RPI N° 2413 de 04/04/2017, por ter sido indevido.

09/05/2017

RPI 2418

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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