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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS AROMÁTICOS SUBSTITUÍDOS PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS SANGUÍNEOS; DISTÚRBIOS RENAIS, NEFROPATIAS E/OU COMPLICAÇÕES DO DISTÚRBIO RENAL; DOENÇAS RELACIONADAS COM INFLAMAÇÃO; E DISTÚRBIOS RELACIONADOS AO ESTRESSE OXIDATIVO, USOS FARMACÊUTICOS DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPRENDENDO DITOS COMPOSTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2010000677

Dados do pedido

Número

PI1015124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

CA2010000677

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC BIOSCIENCES INC.

CA

PROMETIC PHARMA SMT LIMITED

CA

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Inventores

B. Z. (pessoa física)

CA

B. G. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

CA

L. G. (pessoa física)

CA

V. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/175,235 · 04/05/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS AROMÃTICOS SUBSTITUÃDOS E USOS FARMACÃUTICOS DOS MESMOS A presente invenção se refere a compostos aromáticos substituídos de Fórmula I e seus usos farmacêuticos.Aspectos particulares da invenção se referem ao uso desses compostos na prevenção e/ou rio tratamento de várias doenças e condições em sujeitos, incluindo a prevenção ou o tratamento de (i) distúrbios sanguíneos, (ii) distúrbios renais, nefropatias ou complicações de distúrbios renais; (iii) doenças relativas a inflamação; e/cm (iv) distúrbio's relativos a tensão oxidativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2020

RPI 2560

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

11.14

Referente à RPI N° 2413 de 04/04/2017, por ter sido indevido.

18/04/2017

RPI 2415

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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