Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
PI0704182Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 25/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
Inventores
D. J. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para profilaxia de anomalias fetais, ocasionadas pelo mau fechamento do tubo neural e ainda para a profilaxia de doenças neurológicas e/ou cognitivas, tais como Alzheimer e demência senil entre outras. A referida composição consiste na associação das substâncias de seu princípio ativo em uma única forma farmacêutica. Adicionalmente, a presente concretização refere-se a um processo de preparação da referida composição farmacêutica e ao uso da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
#9.1
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
29/07/2025
RPI 2847
#12.2
Recurso: 870210033591 - 13/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
17/02/2021
RPI 2615
#7.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#3.1
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
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