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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE 6,7-DIHIDRO-3H-OXAZOLO[3,4- a]PIRAZINA-5,8-DIONA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, USO DOS COMPOSTOS,PROCESSO DE SÍNTESE DOS COMPOSTOS DE FÓRMULA (II) E (III)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2015000023

Dados do pedido

Número

112016019609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

BR2015000023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor24/02/35

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 24/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

C. T. (pessoa física)

BR

F. T. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/943,825 · 24/02/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a novos derivados de 6,7-dihidro-3H-oxazolo[3,4-a]pirazina-5,8-diona ou a uma misturadestes. A presente invenção também contempla composiçõesfarmacêuticas compreendendo uma quantidade eficaz de um dosditos novos compostos que são objeto da presente invenção,assim como o uso dos ditos compostos e/ou derivados como uminibidor de enzimas fosfodiesterase e o uso dos compostose/ou derivados no tratamento da disfunção erétil, detranstornos e/ou condições tratáveis com relaxantes de tecidoe os transtornos tratáveis com inibidores de fosfodiesterase,mais especificamente com inibidores de PDE-5. Um objetivoadicional da presente invenção é prover um medicamento quecompreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um dosnovos compostos e um método de tratamento utilizando novoscompostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2016

RPI 2383

Monitoramento de patentes

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