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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULA POLIMÉRICA DE FINASTERIDA, SUSPENSÃO AQUOSA CONTENDO A MESMA, COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE DITA COMPOSIÇÃO, E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012022034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2012

Publicação

19/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/12
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão18/02/20
  6. Em vigor31/08/32

Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 31/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

RS, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOPARTÍCULA POLIMÉRICA DE FINASTERIDA, SUSPENSÃO AQUOSA CONTENDO A MESMA, COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE DITA COMPOSIÇÃO, E SEU USO A presente invenção objetiva proporcionar uma composição farmacêutica para o tratamento da alopecia, dita composição compreendendo nanopartículas poliméricas, preferencialmente nanocápsulas, contendo finasterida, aditivos e veículo farmaceuticamente aceitáveis, bem como uso das nanopartículas para preparar dita composição para o tratamento da alopecia. A invenção ainda inclui um processo de preparação de nanocápsulas de finasterida apropriadas para uma composição de veiculação tópica para o tratamento de alopecia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2014

RPI 2276

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120081878 em 31/08/2012 03:46(RJ).

15/01/2013

RPI 2193

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