Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
102012022036Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 31/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
RS, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULA POLIMÉRICA DE FINASTERIDA E MINOXIDIL, PROCESSO DE SUA PREPARAÇÀO, SUSPENSÃO AQUOSA CONTENDO A MESMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E SEU USO A presente invenção se refere a urna composição farmacêutica, de veiculação tópica, para o tratamento de alopecia, dita composição compreendendo nanopartícuias poliméricas, preferencialmente nanocapsoides, contendo dois princípios ativos, finasterida e minoxidil, aditivos e veículo farmaceuticamente aceitáveis. A invenção ainda inclui um processo de preparação das nanopartículas poliméricas, preferencialmente nanocapsoides de finasterida e minoxidil, apropriadas para uma composição de veiculação tópica para o tratamento de alopecia, bem como o uso de ditos nanocapsoides para preparação de uma composição farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais
01/10/2019
RPI 2543
#9.1
10/09/2019
RPI 2540
#6.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.1
13/11/2018
RPI 2497
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.1
02/04/2013
RPI 2204
#2.10
Número de Protocolo 20120081882 em 31/08/2012 03:47(RJ).
15/01/2013
RPI 2193
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