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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULA POLIMÉRICA DE FINASTERIDA E MINOXIDIL, PROCESSO DE SUA PREPARAÇÃO, SUSPENSÃO AQUOSA CONTENDO A MESMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012022036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2012

Publicação

25/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/12
  2. Publicação25/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor31/08/32

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 31/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

RS, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOPARTÍCULA POLIMÉRICA DE FINASTERIDA E MINOXIDIL, PROCESSO DE SUA PREPARAÇÀO, SUSPENSÃO AQUOSA CONTENDO A MESMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E SEU USO A presente invenção se refere a urna composição farmacêutica, de veiculação tópica, para o tratamento de alopecia, dita composição compreendendo nanopartícuias poliméricas, preferencialmente nanocapsoides, contendo dois princípios ativos, finasterida e minoxidil, aditivos e veículo farmaceuticamente aceitáveis. A invenção ainda inclui um processo de preparação das nanopartículas poliméricas, preferencialmente nanocapsoides de finasterida e minoxidil, apropriadas para uma composição de veiculação tópica para o tratamento de alopecia, bem como o uso de ditos nanocapsoides para preparação de uma composição farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/11/2014

RPI 2290

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120081882 em 31/08/2012 03:47(RJ).

15/01/2013

RPI 2193

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