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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · BR2015050147

Dados do pedido

Número

112017004919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

BR2015050147

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/09/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

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Inventores

G. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/049,506 · 12/09/2014

Resumo técnico

COMPOSTO E SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE INIBIÇÃO DA SÍNTESE DE NUCLEOTÍDEOS CÍCLICOS E DE AMPC E GMPC EM UM PACIENTE E MÉTODO PARA TRATAMENTO PROFILÁTICO E/OU CURATIVO. A presente invenção descreve novos compostos derivados de piridopirimidina com a estrutura representada pela Fórmula Geral (I): ONHNNR1XOR2Fórmula Geral (I) ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, ou suas misturas (em qualquer proporção), uma composição farmacêutica contendo os mesmos, um método para utilização dos novos compostos derivados de piridopirimidina como inibidor da síntese de nucleotídeos cíclicos ou como inibidor da síntese de AMPc e GMPc e seus usos no tratamento profilático e/ou curativo da diarréia, colite e síndrome do intestino irritável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

27/09/2022

RPI 2699

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

Monitoramento de patentes

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