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Dado oficial do INPI

Derivados de 2-feniletilamino.

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006011443

Dados do pedido

Número

PI0620239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2006

Publicação

08/11/2011

PCT

EP2006011443

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/06
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Em vigor29/11/26

Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 29/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

IT

C. C. (pessoa física)

IT

C. S. (pessoa física)

IT

E. M. (pessoa física)

IT

F. T. (pessoa física)

IT

L. F. (pessoa física)

IT

M. N. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 028147.6 · 22/12/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE 2-FENILETILAMINO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS. A presente invenção refere-se a derivados de 2-feniletilamino carboxamida-substituídos de fórmula 1: em que: J, W, R, R^ 0^ R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^ têm os significados conforme definidos na especificação e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, composições farmacêuticas contendo os mesmos como ingrediente ativo e seu uso como moduladores do canal de sódio e/ou cálcio úteis em preveção, alívio e cura de uma ampla faixa de patologias, incluindo doenças neurológicas, psiquiátricas, cardiovasculares, inflamatórias, oftálmicas, urológicas e gastrointestinais onde os mecanismos acima tenham sido descritos como exercendo um papel patológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2011

RPI 2131

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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