16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0620239Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006011443 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 29/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.
IT
Inventores
A. R. (pessoa física)
IT
C. C. (pessoa física)
IT
C. S. (pessoa física)
IT
E. M. (pessoa física)
IT
F. T. (pessoa física)
IT
L. F. (pessoa física)
IT
M. N. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05 028147.6 · 22/12/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE 2-FENILETILAMINO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS. A presente invenção refere-se a derivados de 2-feniletilamino carboxamida-substituídos de fórmula 1: em que: J, W, R, R^ 0^ R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^ têm os significados conforme definidos na especificação e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, composições farmacêuticas contendo os mesmos como ingrediente ativo e seu uso como moduladores do canal de sódio e/ou cálcio úteis em preveção, alívio e cura de uma ampla faixa de patologias, incluindo doenças neurológicas, psiquiátricas, cardiovasculares, inflamatórias, oftálmicas, urológicas e gastrointestinais onde os mecanismos acima tenham sido descritos como exercendo um papel patológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#25.7
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/11/2011
RPI 2131
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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