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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE PURINA, USO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO CONTENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2006000783

Dados do pedido

Número

PI0610824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2006

Publicação

27/07/2010

PCT

CA2006000783

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/06
  2. Publicação27/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC BIOSCIENCES INC.

CA

PROMETIC PHARMA SMT LIMITED

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Z. (pessoa física)

CA

C. P. (pessoa física)

CA

D. F. (pessoa física)

CA

N. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/681,141 · 16/05/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE PURINA, USO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO CONTENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS. Compostos úteis no tratamento de doença auto-imune são descritos pela seguinte fórmula geral: n = 0-2 m = 0-2 m não é necessariamente igual a n onde R~ 1~, R~ 3~ = NH~ 2~, F, CI, grupo C~ 1~-C~ 4~ alcóxi ou fenóxi, mas R~ 1~ é não necessariamente igual a R~ 3~; e R~ 2~ = H, F, Cl, NH~ 2~, ou NH-R-XH; ondeR=-(CH~ 2~)p- p = 2 a 4 X = CH~ 2~, NH, O, ou S.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Transferência deferida

#25.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2010

RPI 2064

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