Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0607248Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050551 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MSD Oss B.V.
NL
N.V. Organon
NL
Inventores
C. B. (pessoa física)
NL
E. B. (pessoa física)
NL
M. K. (pessoa física)
NL
M. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05100688.0 · 01/02/2005
Resumo técnico
CONJUGADO DE UM POLIPEPTÍDEO E UM OLIGOSSACARÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO CONJUGADO, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM CONJUGADO. A presente invenção refere-se a conjugados de um polipeptídeo e um oligossacarídeo, em que o polipeptídeo é conjugado com pelo menos um resíduo espaçador de oligossacarídeo, o oligossacarídeo sendo um oligossacarídeo sulfatado sintético, compreendendo 4-18 unidades monossacarídeas e por si tendo afinidade com antitrombina III e o espaçador sendo uma ligação ou um resíduo de ligação flexível, essencial e farmacologicamente inativo, ou um seu sal farmaceuticamente aceitável. Os conjugados da invenção têm melhoradas propriedades farmacocinéticas, quando comparados com os polipeptídeos originais (isto é, os polipeptídeos correspondentes não-conjugados por si).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
02/12/2014
RPI 2291
#25.1
16/04/2013
RPI 2206
#1.3
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/06/2010
RPI 2056
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