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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E , USO DE UM COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010069465

Dados do pedido

Número

112012013199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2010

Publicação

01/03/2016

PCT

EP2010069465

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação01/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME B.V.

NL

MSD OSS B.V.

NL

ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

NL

A. O. (pessoa física)

NL

C. S. (pessoa física)

NL

E. Z. (pessoa física)

NL

N. H. (pessoa física)

NL

S. W. (pessoa física)

NL

T. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09179043.6 · 14/12/2009

US

61/286091 · 14/12/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção se refere a compostos da Fórmula geral (I)ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Os compostos podem ser usados no tratamento de doenças imunes, autoimunes, inflamatórias, doenças cardiovasculares, doenças infecciosas, doenças de ressorção óssea, doenças neurodegenerativas ou doenças proliferativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

24/09/2019

RPI 2542

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

02/01/2018

RPI 2452

Transferência deferida

#25.1

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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