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Dado oficial do INPI

Processo para a preparação de um comprimido

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010055682

Dados do pedido

Número

PI1013690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2010

Publicação

26/04/2016

PCT

EP2010055682

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão11/02/20
  6. Em vigor28/04/30

Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 28/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

MERCK SHARP & DOHME B.V.

NL

MSD OSS B.V.

NL

N.V. ORGANON

NL

ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

NL

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Inventores

H. M. (pessoa física)

NL

J. V. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09159050.5 · 29/04/2009

US

61/173,634 · 29/04/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, E, EMBALAGEM.A presente invenção diz respeito a um processo para a preparação de um comprimido que desintegra oralmente para administração a um sujeito humano, o comprimido contendo uma substância médica para tratar uma desordem do sujeito humano, compreendendo as etapas de fornecer uma formulação fluida compreendendo a substância médica, fornecendo um elemento sólido tendo formado nele pelo menos uma cavidade, resfriar o elemento sólido a uma temperatura abaixo de uma temperatura de congelamento da formulação, preenchendo a cavidade com a formulação fluida, solidificar a formulação ao mesmo tempo presente na cavidade extraindo calor da formulação por meio de uma parede da cavidade por condução, para formar uma pastilha sólida compreendendo a substância médica sem ativamente modelar toda a superfície da pastilha, retirando a pastilha da cavidade, e secar a pastilha em um vácuo para obter o comprimido. A invenção também diz respeito ao comprimido em si e uma embalagem compreendendo um comprimido como este.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2562 de 11/02/2020 quanto ao endereço

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2010, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - titular

#25.11

Republica-se o despacho 25.1 da RPI 2412 de 28/03/2017 por incorreção no item (71).

18/04/2017

RPI 2415

Transferência deferida

#25.1

28/03/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

07/03/2017

RPI 2409

Transferência deferida

#25.1

14/02/2017

RPI 2406

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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