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Dado oficial do INPI

"DERIVADO DE AMINO-HETEROARILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE AMINO-HETEROARILA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DOR."

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010070213

Dados do pedido

Número

112012015170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010070213

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME B.V.

NL

MSD OSS B.V.

NL

ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

C. J. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

R. P. (pessoa física)

GB

S. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09180321.3 · 22/12/2009

US

61/289182 · 22/12/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE AMINO-HETEROARILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE AMINO-HETEROARILA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DOR. A invenção refere-se a derivados de amino-heteroarila tendo a Fórmula geral 1 ou um sal farmaceuticamente aceitável destes, a composições farmacêuticas compreendendo os memos, assim como ao uso destes derivados para o tratamento da dor, tal como dor neuropática ou dor inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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