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Dado oficial do INPI

Composições hidrocolóide e aquosa gelificada ou espessada, produto alimentício, encapsulado, e, processo de preparação de uma composição hidrocolóide

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2006050034

Dados do pedido

Número

PI0606909

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

NL2006050034

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CSM NEDERLAND B.V.

NL

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

F. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05075452.2 · 24/02/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES HIDROCOLÓIDE E AQUOSA GELIFICADA OU ESPESSADA, PRODUTO ALIMENTÍCIO, ENCAPSULADO, USO DE PEPTÍDEOS, E,PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO HIDROCOLÓIDE. De acordo com a presente invenção, as composições hidrocolóides são fornecidas compreendendo polissacarídeos aniônicos, assim como uma quantidade de material peptídico. Estas composições hidroeolóides podem ser adequadamente usadas para gelificar e/ou viscosificar sistemas aquosos. Interações entre ditos polissacarídeos aniônicos e ditos peptídeos em sistemas aquosos resultam em redes de polfineros reticulados. De acordo com a presente invenção os peptídeos são tipicamente obtidos hidrolisando-se composições proteicas e opcional e subseqUentemente isolando-se ou purificando uma fração catiônica delas. O uso dos presentes sistemas aquosos gelificados e/ou viscosificados em. por exemplo, produtos alimentícios, bebidas, encapsulados e composições farmacêuticas e/ou cosméticas é descrito aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0524; A23L 1/053; A23L 1/0532; A23L 1/054; A23L 1/0562; C08L 5/00.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

29/09/2015

RPI 2334

Transferência deferida

#25.1

11/08/2015

RPI 2327

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2014

RPI 2290

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2014

RPI 2270

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/0524 , C08L 5/00

01/07/2014

RPI 2269

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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