Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/08; A23D 7/005; A23D 7/01.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012021906Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2010050666 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSM Nederland B.V.
NL
Inventores
L. V. (pessoa física)
BE
M. M. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10155007.7 · 01/03/2010
Resumo técnico
EMULSÃO PARA PANIFICAÃÃO REDUZIDA DE GORDURA E SEU USO NA PREPARAÃÃO DE MASSA FOLHADA. A presente invenção refere-se a uma emulsão para panificação reduzida de gordura compreendendo de 39-65% em peso, de uma fase de gordura contÃnua e de 35-61% em peso, de uma fase aquosa dispersa, a referida fase aquosa com a seguinte composição: 60-80% em peso de água; 18-40% em peso de maltodextrina com uma DE na faixa de 1-5; 0-5% em peso de outros hidrocolóides; 0-6% em peso de componentes dissolvidos selecionados a partir de ácidos, sais e as suas combinações; 0-2% em peso de outros ingredientes comestÃveis, a respectiva fase de gordura contÃnua com a seguinte composição: 94-99,5% em peso de triglicerÃdeos; 0,5-5% em peso de emulsionante; 0-2% em peso de outros ingredientes comestÃveis, em que a fase de gordura é caracterizada pelo perfil de gordura sólida seguinte: 25% S Noo S 50; 15% S Ny S 35%; 8% S Ns S 30%. A emulsão para panificação da presente invenção permite a preparação de massas folhadas de baixo teor de gordura, de alta qualidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/08; A23D 7/005; A23D 7/01.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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