Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/304; A23J 3/08; A23L 2/66; A23L 2/52; A23C 11/10; A23C 9/13; A23C 9/152.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0519920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005050077 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSM NEDERLAND B.V.
NL
Inventores
H. J. (pessoa física)
NL
H. K. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
04078407.6 · 15/12/2004
Resumo técnico
PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE ÁGUA FORTIFICADO COM CÁTION DIVALENTE, USO DE UMA PROTEINA RICA EM LISINA, MÉTODO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE LIGAÇÃO A UM CÁTION DIVALENTE DE UMA PROTEÍNA, E, COMPOSIÇÃO DE PRODUTO DE PROTEINA MODIFICADO. A invenção refere-se a um método para preparar proteínas modificadas tendo uma capacidade aumentada de se ligar a cátions divalentes. Por exemplo, a concentração de cálcio, na qual a agregação induzida por Ca^ 2+^ ocorre, é aumentada submetendo-se uma proteína às condições de reação de Maillard. Tais proteínas modificadas são de uso na fabricação de produtos alimentícios fortificados com cálcio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/304; A23J 3/08; A23L 2/66; A23L 2/52; A23C 11/10; A23C 9/13; A23C 9/152.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
11/08/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
17/03/2009
RPI 1993
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