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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE ÁGUA FORTICADO COM CÁTION DIVALENTE, USO DE UMA PROTEÍNA RICA EM LISINA, MÉTODO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE LIGAÇÃO A UM CÁTION DIVALENTE DE UMA PROTEÍNA, E, COMPOSIÇÃO DE PRODUTO DE PROTEÍNA MODIFICADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2005050077

Dados do pedido

Número

PI0519920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2005

Publicação

11/08/2009

PCT

NL2005050077

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação11/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CSM NEDERLAND B.V.

NL

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Inventores

H. J. (pessoa física)

NL

H. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04078407.6 · 15/12/2004

Resumo técnico

PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE ÁGUA FORTIFICADO COM CÁTION DIVALENTE, USO DE UMA PROTEINA RICA EM LISINA, MÉTODO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE LIGAÇÃO A UM CÁTION DIVALENTE DE UMA PROTEÍNA, E, COMPOSIÇÃO DE PRODUTO DE PROTEINA MODIFICADO. A invenção refere-se a um método para preparar proteínas modificadas tendo uma capacidade aumentada de se ligar a cátions divalentes. Por exemplo, a concentração de cálcio, na qual a agregação induzida por Ca^ 2+^ ocorre, é aumentada submetendo-se uma proteína às condições de reação de Maillard. Tais proteínas modificadas são de uso na fabricação de produtos alimentícios fortificados com cálcio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/304; A23J 3/08; A23L 2/66; A23L 2/52; A23C 11/10; A23C 9/13; A23C 9/152.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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