(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CICLOBENZAPRINA E ACECLOFENACO EM COMBINAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Indeferido14/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOS IÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CICLOBENZAPRINA E ACECLOFENACO EM COMBINAÇÃO. A presente invenção se refere a uma combinação de ingredientes ativos. Mais especificamente: a uma combinação de ciclobenzaprina com aceclofenaco. Adicionalmente a presente invenção também se refere ao uso de aceclofenaco e de ciclobenzaprina, conjuntamente, na preparação de um medicamento útil no tratamento de enfermidades musculares dolorosas, bem como a um método de tratamento de enfermidades musculares dolorosas utilizando a combinaçãode aceclofenaco e ciclobenzaprina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

29/10/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

8.7

Referente RPI 2128 de 18/10/2011

30/09/2014

RPI 2282

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22090349194-7.

18/10/2011

RPI 2128

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 020080140615/RJ de 10/11/2008, em virtude do não cumprimento da exigência publicada na RPI 1992 de 10/03/2009.

21/12/2010

RPI 2085

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o pedido de Transferência solicitado na Petição nº 020080140615/RJ de 10/11/2008, queira o interessado apresentar o contrato social da empresa cedente, legitimando as assinaturas e os poderes demonstrados no termo de cessão e transferência.

10/03/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.