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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE 10-DEACETIL-N-DEBENZOIL-PACLITAXEL E DOCETAXEL, E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2005010822

Dados do pedido

Número

PI0516566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2005

Publicação

09/09/2008

PCT

EP2005010822

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/05
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor07/10/25

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 07/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDENA S.P.A.

IT

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

B. G. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 425752.5 · 08/10/2004

EP

05 007888.0 · 11/04/2005

US

60/616,840 · 08/10/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE SEMI-SÍNTESE PARA A PREPARAÇÃO DE 1O-DEACETIL-N-DEBENZOIL-PACLITAXEL. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de 1O-deacetil-N-debenzoil-paclitaxel, um sínton útil para a preparação de taxanos com atividade antitumor, e intermediários para a preparação dosmesmos. A invenção também descreve um processo para a preparação de Docetaxel iniciando de tal composto de fórmula (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/06/2022

RPI 2685

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210108987 - 25/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 305/14

30/03/2021

RPI 2621

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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