Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0516566Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005010822 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 07/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDENA S.P.A.
IT
Inventores
A. G. (pessoa física)
IT
B. G. (pessoa física)
IT
E. B. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04 425752.5 · 08/10/2004
EP
05 007888.0 · 11/04/2005
US
60/616,840 · 08/10/2004
Resumo técnico
PROCESSO DE SEMI-SÍNTESE PARA A PREPARAÇÃO DE 1O-DEACETIL-N-DEBENZOIL-PACLITAXEL. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de 1O-deacetil-N-debenzoil-paclitaxel, um sínton útil para a preparação de taxanos com atividade antitumor, e intermediários para a preparação dosmesmos. A invenção também descreve um processo para a preparação de Docetaxel iniciando de tal composto de fórmula (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/06/2022
RPI 2685
#12.2
Recurso: 870210108987 - 25/11/2021
07/12/2021
RPI 2657
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 305/14
30/03/2021
RPI 2621
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
09/09/2008
RPI 1966
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