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Dado oficial do INPI

FORMAS SÓLIDAS DE ORTATAXEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009000112

Dados do pedido

Número

PI0906698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2009

Publicação

07/07/2015

PCT

EP2009000112

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/09
  2. Publicação07/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indena S.P.A.

IT

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Inventores

B. G. (pessoa física)

IT

D. C. (pessoa física)

IT

M. R. (pessoa física)

IT

N. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08000904.6 · 18/01/2008

Resumo técnico

FORMAS SÃLIDAS DE ORTATAXEL. A presente invenção refere-se à s formas sólidas de [13-(N-Boc-B-isobutilserinil)-14- B-hidroxibacatina Ill 1,14-carbonato (Ortataxel). Forma A amorfa, Forma B cristalina, misturas das mesmas e processos para preparação são descritos. Forma A amorfa é preparada para precipitação rápida de Ortataxel a partir de uma mistura de acetona e água. Forma A se transforma em Forma B quando suspensa e agitada em uma mistura de etanol e água durante 4-8 horas. Se a suspensão é agitada por menos do que 4 horas, misturas de Forma B e Forma A são obtidas. Forma B ou misturas das Formas A e B podem também ser obtidas dissolvendo Ortataxel em um solvente orgânico prótico, seguido por adição de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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