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Dado oficial do INPI

POLISSACARÍDEO DA SEMENTE DE TAMARINDO PARA USO NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011058334

Dados do pedido

Número

112012029697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011058334

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indena S.P.A.

IT

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

S. A. (pessoa física)

IT

S. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2010A000934 · 24/05/2010

Resumo técnico

POLISSACARÍDEO DA SEMENTE DE TAMARINDO PARA USO NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS. A presente invenção refere-se ao uso como um anti-inflamatório de polissacarídeo de semente de tamarindo (TSP) e a composições anti-inflamatórias que o contêm como ingrediente ativo. Composições anti-inflamatórias contendo TSP são particularmente úteis para administração tópica no tratamento de doenças inflamatórias da pele e mucosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

02/06/2020

RPI 2578

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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