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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E/OU COSMÉTICAS E/OU TERAPIAS CELULARES UTILIZANDO CULTURAS DE DIVERSOS TIPOS DE CÉLULAS, COMPOTAS PELA UTILIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DA VITAMINA C E/OU PELOS DERIVADOS DA VITAMINA C EM ADIÇÃO E/OU EM COMBINAÇÕES ASSOCIATIVAS ENTRE SI E/OU COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS, ESPECIALMENTE E NÃO SOMENTE A VITAMINA E E/OU OS DERIVADOS DA VITAMINA E

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2005

Publicação

18/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neo Border Biotecnologia Ltda.

SP, BR

Neo Border Ltda.

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

T. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E/OU COSMETICAS E/OU TERAPIAS CELULARES UTILIZANDO CULTURAS DE DIVERSOS TIPOS DE CÉLULAS, COMPOSTAS PELA UTILIZAÇÃO DA VITAMINA C E/OU PELOS DERIVADOS DA VITAMINA C EM ADIÇÃO E/OU EM COMBINAÇÕES ASSOCIATIVAS ENTRE SI E/OU COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS, ESPECIALMENTE E NÃO SOMENTE A VITAMINA E E/OU OS DERIVADOS DA VITAMINA E , mais particularmente trata a presente invenção da utilização cosmética e/ou terapêutica e/ou em terapias celulares incluindo as terapias com células tronco e/ou em pesquisas e/ou em melhorias de ações e/ou melhorias do entendimento dos processos farmacodinâmicos/processas celulares e/ou dos processos moleculares da vitamina C (ácido ascórbico -AA) e/ou dos derivados hidrossolúveis da vitamina C e/ou dos derivados lipossolúveis da vitamina C e/ou da vitamina E e/ou dos derivados da vitamina E e/ou misturas/mixed destas vitaminas e/ou seus derivados e/ou com outras substâncias, preparadas para a incorporação em composições cosméticas e/ou farmacêuticas e/ou culturas celulares, incluindo as células tronco e/ou substitutos de pele utilizados isoladamente e/ou em composições preferencialmente reivindicando de forma inovadora as terapias celulares isoladas e/ou em terapias associativas com produtos cosméticos e/ou farmacêuticos e/ou preferencialmente reivindicando na presente invenção a utilização destas vitaminas e/ou dos seus derivados em composições associativas e/ou isoladas nas fases hidrofílicas e/ou lipofílicas reiterando a reivindicação inovadora para as melhorias e/ou entendimentos farmacodinâmicos e/ou celulares destinados à todas as indicações terapêuticas já descritas para tais vitaminas e/ou seus respectivos derivados e não limitando-se aos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/375; A61K 7/00.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 4ª e 5ª anuidades.

22/02/2011

RPI 2094

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neo Border Ltda.

03/08/2010

RPI 2065

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2007

RPI 1915

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Universidade Federal de São Paulo

10/07/2007

RPI 1905

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2006

RPI 1833

Monitoramento de patentes

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