Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/375; A61K 7/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0505703Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neo Border Biotecnologia Ltda.
SP, BR
Neo Border Ltda.
SP, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
T. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E/OU COSMETICAS E/OU TERAPIAS CELULARES UTILIZANDO CULTURAS DE DIVERSOS TIPOS DE CÉLULAS, COMPOSTAS PELA UTILIZAÇÃO DA VITAMINA C E/OU PELOS DERIVADOS DA VITAMINA C EM ADIÇÃO E/OU EM COMBINAÇÕES ASSOCIATIVAS ENTRE SI E/OU COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS, ESPECIALMENTE E NÃO SOMENTE A VITAMINA E E/OU OS DERIVADOS DA VITAMINA E , mais particularmente trata a presente invenção da utilização cosmética e/ou terapêutica e/ou em terapias celulares incluindo as terapias com células tronco e/ou em pesquisas e/ou em melhorias de ações e/ou melhorias do entendimento dos processos farmacodinâmicos/processas celulares e/ou dos processos moleculares da vitamina C (ácido ascórbico -AA) e/ou dos derivados hidrossolúveis da vitamina C e/ou dos derivados lipossolúveis da vitamina C e/ou da vitamina E e/ou dos derivados da vitamina E e/ou misturas/mixed destas vitaminas e/ou seus derivados e/ou com outras substâncias, preparadas para a incorporação em composições cosméticas e/ou farmacêuticas e/ou culturas celulares, incluindo as células tronco e/ou substitutos de pele utilizados isoladamente e/ou em composições preferencialmente reivindicando de forma inovadora as terapias celulares isoladas e/ou em terapias associativas com produtos cosméticos e/ou farmacêuticos e/ou preferencialmente reivindicando na presente invenção a utilização destas vitaminas e/ou dos seus derivados em composições associativas e/ou isoladas nas fases hidrofílicas e/ou lipofílicas reiterando a reivindicação inovadora para as melhorias e/ou entendimentos farmacodinâmicos e/ou celulares destinados à todas as indicações terapêuticas já descritas para tais vitaminas e/ou seus respectivos derivados e não limitando-se aos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/375; A61K 7/00.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 4ª e 5ª anuidades.
22/02/2011
RPI 2094
#25.4
Alterado de: Neo Border Ltda.
03/08/2010
RPI 2065
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#25.1
Transferido de: Universidade Federal de São Paulo
10/07/2007
RPI 1905
#2.1
21/02/2006
RPI 1833
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