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Dado oficial do INPI

PRODUTO COSMÉTICO E/OU FARMACÊUTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO (-)- ALFA- BISABOLOL PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM AFECÇÕES E SEU MODO DE USO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2003

Publicação

21/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/03
  2. Publicação21/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neo Border Biotecnologia Ltda.

SP, BR

Neo Border LTDA

SP, BR

Inventores

T. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUTO COSMÉTICO E/OU FARMACÊUTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO (-)-ALFA-BISABOLOL PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM AFECÇÕES E SEU MODO DE USO". Mais particularmente trata a presente invenção de um produto perfeitamente equilibrado farmacotécnica e farmacológicamente entre todos os constituintes do veículo preferencialmente formulado e reivindicado na presente invenção, destinado às ações descongestionantes, antiinflamatórias, antiflogísticas, de aumento da penetrabilidade cutânea, propriedades antibacterianas e antimicóticas do ativo preferencialmente reivindicado, o (-)-alfa-bisabolol. Ainda a presente invenção solicita a reivindicação sobre o modo de uso da substância ativa mais o veículo, direcionadas para as mesmas indicações já descritas para o (-)-alfa-bisabolol em produtos cosméticos, mas na presente invenção reivindicando dosagens mais elevadas e ainda seguras para uma maior eficácia dos produtos destinados a uso cosmético, bem como uma reivindicação central para o modo de uso da presente invenção destinada especialmente para a diminuição dos transtornos e/ou como coadjuvante elou em associação e/ou associando-se a e/ou em tratamentos alternados e/ou em conjunto nos casos de dermatites em geral e psoríase, principalmente nos transtornos causados nos pacientes acometidos da dermatite seborréica, em indivíduos portadores ou não do vírus HIV e a terapia de substituição, sempre que possível, do uso de corticosteróides, pelas razões já expostas na presente invenção. Desta maneira, as ações terapêuticas reivindicadas para o produto da presente invenção e/ou todos os seus possíveis derivados são: ação descongestionante, antiinflamatória, anti-irritante, antiflogística, antibacteriana, antimicótica, cicatrizante/regeneradora, hidratante, emoliente, potencializadora da penetrabilidade cutânea, umectante, antivirótica, antisséptica, imunomoduladora generalizada e/ou específica, bem como para as seguintes indicações terapêuticas: 'queimaduras' pós-radioterapia; indivíduos pós-queimados; pós-operados; pós procedimentos estéticos; dermatite seborréica (pele e couro cabeludo); psoríase; dermatite de contato; prurido; dermatites em geral nos indivíduos imunossuprimidos por outras razões (ex-transplantados) que não somente os portadores do vírus HIV; picadas de inseto; 'ardor pós-sol; pequenas 'queimaduras' caseira; produtos pós-barba- 'queimaduras' provocadas por contato com substâncias cítricas e/ou exposição ao sol; produtos pós-depilação; irritação provocada por longos períodos de permanência em decúbito; pitiríase versicolor; foliculite; furúnculo; acne; rosácea; caspa; lesões pós-acnéicas; manchas hipo e hipercrômicas; dermatites psicossomáticas; dermatite atópica; fungemia; blefarites; lupus; varizes; xeroderma pigmentoso; produtos para prevenção do envelhecimento cutâneo; herpes; hidratantes; emolientes; quelóides; umectantes; câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/045; A61K 35/78; A61P 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 8ª anuidade.

19/06/2012

RPI 2163

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 8ª anuidade(s).

28/02/2012

RPI 2147

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neo Border Ltda.

11/08/2009

RPI 2014

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2005

RPI 1798

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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