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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE USO TERAPÊUTICO COM ADIÇÃO DOS DERIVADOS DA VITAMINA C TAMBÉM EM CULTURA DE CÉLULAS PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM ENXERTIA DE TECIDO/RECONSTITUIÇÃO DA PELE QUEIMADA/DANIFICADA E/OU PROTETORA/REPARADORA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2004

Publicação

22/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/04
  2. Publicação22/11/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neo Border Biotecnologia Ltda.

SP, BR

Neo Border Ltda

SP, BR

Neo Border Ltda.

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

T. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PRODUTO DE USO TERAPÊUTICO COM ADIÇÃO DOS DERIVADOS DA VITAMINA C TAMBÉM EM CULTURA DE CÉLULAS PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM ENXERTIA DE TECIDO/RECONSTITUIÇÃO DA PELE QUEIMADA/DANIFICADA E/OU PROTETORA/REPARADORA". Mais particularmente trata a presente invenção da utilização dos derivados da Vitamina C, preferencialmente o fosfato ascorbil magnésio tanto puro quanto nas formas de lipossomas, talasferas, nanosferas, ciclodextrinas e/ou quaisquer formas contendo o ativo e não limitando-se ao mesmo, preferencialmente para a utilização em culturas de células e/ou para a aplicação tópica e/ou injetável, preferencialmente e especialmente em cultura de queratinócitos pela importância dessas células e/ou seus anexos tais como a lâmina basal, proteínas de adesão, substâncias sinalizadoras e outros, na interligação derme-epiderme. Outras culturas de células poderão incluir melanócitos e/ou fibroblastos e/ou células do músculo liso e/ou adipócitos e/ou células cancerígenas, e/ou estruturas tridimensionais e/ou compostas mas não limitando-se a estas, para a utilização terapêutica preferencial em enxertos para serem utilizados em casos de queimaduras e/ou traumatismos com perda do stratum corneum e/ou em processos para a proteção/reparação em processos cancerígenos, pós-operatórios, pós procedimentos médico-estéticos, terapias envelhecimento, tratamento manchas da pele, mas não limitando-se a estes. Pelo fato dos derivados da Vitamina C, preferenciaimente o fosfato ascorbil magnésío e não limitando-se ao mesmo, serem mais estáveis e permitirem ações mais prolongadas, a presente invenção reivindica a utilização dos mesmos e não limitando-se a eles, tanto em cultura de células destinadas à enxertia, quanto ao estudo de toda ação/farmacodinâmica/quantificação/relação/integração com outros constituintes/componentes orgânicos, quanto à utilização tópica e/ou injetável de produtos preferencialmente reivindicados na presente invenção e não limitando-se aos mesmos, como forma de tratamento terapeuticamente muito melhorados, visando uma melhor condição para os enxertos e melhoria da qualidade da pele pela utilização posterior do produto de uso tópico preferencialmente reivindicado e não limitando o uso em pós-queimados como em todos os processos com traumatismos e/ou perda do stratum corneum e/ou em processos para a proteção/reparação em processos cancerígenos, pós-operatórios, pós procedimentos médico-estéticos, terapias envelhecimento, tratamento manchas da pele e/ou melhorias em geral da qualidade da pele em tratamentos como: manchas hipercrômicas, prevenção do envelhecimento, pós-cirurgia plástica, pós-peeling, pós-cirurgia vascular, transtornos da córnea, tratamentos de hidratação e umectação da pele, tratamentos estéticos em geral e não limitando-se aos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/375; A61P 17/02; C12N 5/06.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

30/10/2012

RPI 2182

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neo Border Ltda.

22/06/2010

RPI 2059

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Universidade Federal de São Paulo

10/07/2007

RPI 1905

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Neo Border Ltda.

27/06/2006

RPI 1851

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2005

RPI 1820

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

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