Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/375; A61P 17/02; C12N 5/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0401206Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neo Border Biotecnologia Ltda.
SP, BR
Neo Border Ltda
SP, BR
Neo Border Ltda.
SP, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
T. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRODUTO DE USO TERAPÊUTICO COM ADIÇÃO DOS DERIVADOS DA VITAMINA C TAMBÉM EM CULTURA DE CÉLULAS PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM ENXERTIA DE TECIDO/RECONSTITUIÇÃO DA PELE QUEIMADA/DANIFICADA E/OU PROTETORA/REPARADORA". Mais particularmente trata a presente invenção da utilização dos derivados da Vitamina C, preferencialmente o fosfato ascorbil magnésio tanto puro quanto nas formas de lipossomas, talasferas, nanosferas, ciclodextrinas e/ou quaisquer formas contendo o ativo e não limitando-se ao mesmo, preferencialmente para a utilização em culturas de células e/ou para a aplicação tópica e/ou injetável, preferencialmente e especialmente em cultura de queratinócitos pela importância dessas células e/ou seus anexos tais como a lâmina basal, proteínas de adesão, substâncias sinalizadoras e outros, na interligação derme-epiderme. Outras culturas de células poderão incluir melanócitos e/ou fibroblastos e/ou células do músculo liso e/ou adipócitos e/ou células cancerígenas, e/ou estruturas tridimensionais e/ou compostas mas não limitando-se a estas, para a utilização terapêutica preferencial em enxertos para serem utilizados em casos de queimaduras e/ou traumatismos com perda do stratum corneum e/ou em processos para a proteção/reparação em processos cancerígenos, pós-operatórios, pós procedimentos médico-estéticos, terapias envelhecimento, tratamento manchas da pele, mas não limitando-se a estes. Pelo fato dos derivados da Vitamina C, preferenciaimente o fosfato ascorbil magnésío e não limitando-se ao mesmo, serem mais estáveis e permitirem ações mais prolongadas, a presente invenção reivindica a utilização dos mesmos e não limitando-se a eles, tanto em cultura de células destinadas à enxertia, quanto ao estudo de toda ação/farmacodinâmica/quantificação/relação/integração com outros constituintes/componentes orgânicos, quanto à utilização tópica e/ou injetável de produtos preferencialmente reivindicados na presente invenção e não limitando-se aos mesmos, como forma de tratamento terapeuticamente muito melhorados, visando uma melhor condição para os enxertos e melhoria da qualidade da pele pela utilização posterior do produto de uso tópico preferencialmente reivindicado e não limitando o uso em pós-queimados como em todos os processos com traumatismos e/ou perda do stratum corneum e/ou em processos para a proteção/reparação em processos cancerígenos, pós-operatórios, pós procedimentos médico-estéticos, terapias envelhecimento, tratamento manchas da pele e/ou melhorias em geral da qualidade da pele em tratamentos como: manchas hipercrômicas, prevenção do envelhecimento, pós-cirurgia plástica, pós-peeling, pós-cirurgia vascular, transtornos da córnea, tratamentos de hidratação e umectação da pele, tratamentos estéticos em geral e não limitando-se aos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/375; A61P 17/02; C12N 5/06.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#25.4
Alterado de: Neo Border Ltda.
22/06/2010
RPI 2059
#25.1
Transferido de: Universidade Federal de São Paulo
10/07/2007
RPI 1905
#25.1
Transferido de: Neo Border Ltda.
27/06/2006
RPI 1851
#3.1
22/11/2005
RPI 1820
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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