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Dado oficial do INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO E/OU COSMÉTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO COMPOSTO ATIVO FITOTERÁPICO COM AÇÃO TERAPÊUTICA INOVADORA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2002

Publicação

21/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neo Border Biotecnologia Ltda.

SP, BR

Neo Border Ltda

SP, BR

Inventores

T. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PRODUTO FARMACÊUTICO E/OU COSMÉTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO COMPOSTO ATIVO FITOTERÁPICO, COM AÇÃO TERAPÊUTICA INOVADORA". Mais particularmente trata a presente invenção de um produto perfeitamente equilibrado farmacotécnica e farmacológicamente entre todos os componentes do veículo que o constitui, associado a composto ativo de origem vegetal, doravante denominado "composto ativo fitoterápico", o qual possui uma composição qualitativa determinada e/ou poderá ser obtido com as misturas nas mais variadas concentrações do mesmo e com outros ativos fitoterápicos ou não, naturais e/ou sintéticos, constituindo em um produto inovador e diferenciado, com um equilíbrio farmacotécnico e farmacodinâmico ideais para as ações terapêuticas a que se destina, quais sejam: ação descongestionante, antiinflamatória, anti-irritante, antiflogística, antibacteriana e antimicótica, cicatrizante/regeneradora, hidratante e emoliente, para incorporação em produto(s) de uso tópico para o tratamento preferencialmente da dermatite seborréica e psoríase, especialmente em indivíduos portadores do vírus HIV, em substituição ao uso de corticorterapia tópica, devido às inúmeras desvantagens do uso de corticoterapia, ainda que tópica, em indivíduos imunossuprimidos, bem como a utilização terapêutica inovadora do presente produto, isento de efeitos colaterais, isento de costicosteróides e ao mesmo tempo eficaz (pelas considerações de equilíbrio farmacotécnico e perfeita associação e inovação de ativos e veículos) para a indicação também em dermatite seborreica e psoríase em indivíduos nao portadores do vírus HIV, "queimaduras" pós-radioterapia- indivíduos pós-queimados; pós-operados; dermatite seborréica (pele e couro cabeludo); dermatite de contato; prurido; dermatites em geral nos indivíduos imunossuprimidos por outras razões (ex-transplantados) que não somente os portadores do vírus HIV; picada de inseto; "ardor pós-sol; pequenas "queimaduras" caseira; produtos pós-barba; queimaduras" provocadas por contato com substâncias cítricas e exposição ao sol; produtos pós-depilação; irritação provocada por longos períodos de permanência em decúbito; pitiríase versicolor; foliculite; furúnculo; acne; rosácea; caspa; lesões pós-acnéicas- manchas hipo e hipercrômicas; dermatites psicossomáticas; dermatite atópica- fungemia- blefarites; lupus; varizes; xeroderma pigmentoso; produtos para prevenção do envelhecimento cutâneo; herpes, enfim, para todos os casos em que se necessite uma ação terapêutica descongestionante, antinflamatória, anti-irritante, antiflogística, antibacteriana e antimicótica, cicatrizante/regeneradora, hidratante e emoliente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 17/06; A61P 17/08; A61P 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.

08/11/2011

RPI 2131

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8a. anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neo Border Ltda.

02/01/2008

RPI 1930

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2004

RPI 1759

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2003

RPI 1679

Monitoramento de patentes

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