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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 3-AMINOPIRROLIDONA, SEU USO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004012957

Dados do pedido

Número

PI0416816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2004

Publicação

06/03/2007

PCT

EP2004012957

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/04
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Newron Pharmaceuticals S.P.A.

IT

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Inventores

C. D. (pessoa física)

IT

F. T. (pessoa física)

IT

L. R. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

S. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 026779.3 · 21/11/2003

Resumo técnico

"DERIVADOS DE 3-AMINOPIRROLIDONA". A presente invenção refere-se a compostos e uso de derivados de 3-aminopirrolidona e análogos da seguinte fórmula geral (I) onde m é um número inteiro de 1 a 3 X é metileno, oxigênio, enxofre ou um grupo NR^ 6^; R^ 1^ é uma cadeia normal ou ramificada C~ 1~-C~ 8~ alquila ou C~ 3~-C~ 8~ alquenileno ou C~ 3~-C~ 8~ alquinileno, opcionalmente substituída com CF~ 3~, fenila, fenóxi ou naftila, os anéis aromáticos opcionalmente substituídos por um ou mais grupos C~ 1~-C~ 4~alquila, halogênio, trifluormetila, hidróxi ou C~ 1~-C~ 4~ alcóxi; R^ 2^, R^ 3^ são independentemente hidrogênio, uma cadeia C~ 1~-C~ 3~ alquila, halogênio, trifluormetila, hidróxi ou grupos C~ 1~-C~ 4~ alcóxi; R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^ são independentemente hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~ alquila; e os sais farmaceuticamente aceitáveis do composto que são ativos como moduladores de canais de sódio e/ou de cálcio e, portanto, úteis na prevenção, alívio e cura de uma ampla faixa de patologias, incluindo, mas sem se limitar às mesmas, doenças cardiovasculares, inflamatórias, oftálmicas, urológicas, metabólicas e gastrintestinais, onde os mecanismos acima são descritos como desempenhando um papel patológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/05/2018

RPI 2471

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/07/2015

RPI 2324

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2007

RPI 1887

Monitoramento de patentes

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