111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/02/2018
RPI 2459
Dados do pedido
Número
PI0413982Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2004001574 Pedido indeferido em 20/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Newron Pharmaceuticals S.p.A.
IT
Inventores
E. B. (pessoa física)
IT
F. R. (pessoa física)
IT
L. B. (pessoa física)
IT
O. V. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/497,722 · 25/08/2003
Resumo técnico
"DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS COMO AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS". Métodos de empregar certos derivados de - aminoamida como agentes antiinflamatórios. Os agentes antiinflamatórios da invenção são capazes de reduzir ou mesmo interromper substancialmente condições inflamatórias sem efeitos colaterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
20/02/2018
RPI 2459
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
03/10/2017
RPI 2439
#15.11
Alterada a classificação de A61K 31/165, A61K 31/381, A61P 1/04, A61P 19/02, A61P 13/10 e A61P 29/00 para A61K 31/165, A61K 31/381, A61P 1/04, A61P 13/10, A61P 19/02 e A61P 29/00.
12/09/2017
RPI 2436
#12.2
25/04/2017
RPI 2416
INPI-52400.144206/2016@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal @Processo nº0093843-88.2016.4.02.5101@Autor: NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A@ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Do exposto, com base no art.487, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA, parcialmente, a fim de para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, prossiga no exame do pedido de invenção PI0413982-8, fazendo publicar na RPI qualquer decisão que se relacione ao mérito do exame (exigência, decisão de deferimento ou indeferimento do pedido), e profira cada ato administrativo subsequente, até o esgotamento da fase administrativa, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias.
31/01/2017
RPI 2404
#9.2
31/01/2017
RPI 2404
#7.1
27/09/2016
RPI 2386
INPI-52400.143553/2016@Seção – 13ª Vara Federal do Rio de janeiro @Processo nº 0093843-88.2016.4.02.5101@Autor: NEWRON PHARMACEUTICALS S.p.A. @Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar ao DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES (DIRPA) DO INPI que dê prosseguimento imediato ao pedido de patente de invenção P10413982-8 para que no prazo de 90 dias, emita: parecer técnico intermediário conforme os artigos 35 e 36 da LPI, ou decisão administrativa de deferimento ou indeferimento, nos termos da LPI.
20/09/2016
RPI 2385
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/04/2015
RPI 2312
#7.4
07/05/2013
RPI 2209
#15.11
Para:Int.CI. A61K 31/165, A61K 31/381, A61P 29/00, A61P 19/02, A61P 1/04, A61P 13/10
15/03/2011
RPI 2097
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
07/11/2006
RPI 1870
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