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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE DESINTEGRAÇÃO ORAL COM ALTAS CONCENTRAÇÕES DE ASPARTAME

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2004

Publicação

27/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/04
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE DESINTEGRAÇÃO ORAL COM ALTAS CONCENTRAÇÕES DE ASPARTAME". A presente invenção consiste de comprimidos de desintegração oral caracterizados por conterem: (i) de 0, 01 a 15 % de um ou mais ingredientes ativos; (ii) de 10 a 30% de aspartame; (iii) de 20 a 50% de um ou mais agentes superdesintegrantes; (iv) de 20 a 50 % de um ou mais agentes para compressão hidrossolúveis; (v) de 5 a 15% de um agente para compressão celulósico; (vi) opcionalmente, um ou mais excipientes selecionados do grupo composto por: flavorizantes, corantes, glidantes, lubrificantes, materiais de revestimento, agentes efervescentes, tensoativos, ou misturas destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2845 de 15/07/2025 por ter sido indevida.

19/08/2025

RPI 2850

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

201

Requerente da Nulidade: HYPERA S.ADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

17/12/2019

RPI 2554

205

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

03/09/2019

RPI 2539

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HYPERA S.A - petição nº870180129609 de 12/09/2018.

25/09/2018

RPI 2490

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2017

RPI 2428

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/05/2017

RPI 2418

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/11/2016

RPI 2395

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1886 de 27/02/2007, quanto ao item (72)

13/12/2011

RPI 2136

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2007

RPI 1886

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

30/01/2007

RPI 1882

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 020050090661/RJ de 30/08/2005 e de acordo com o Parágrafo 1º da Cláusula Sexta do contrato social da cedente, apresentado através da Petição nº 020060060599/RJ de 02/05/2006, queira apresentar documento de autorização dos demais sócios da cedente aprovando tal ato.

15/08/2006

RPI 1858

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a petição de transferência nº 020050090661/RJ de 30.08.2005, apresente cópia autenticada do contrato social da empresa cedente a fim de identificar se o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.

11/04/2006

RPI 1840

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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