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Dado oficial do INPI

Formulações de chocolate alternativo de alfarroba sem lactose

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2004

Publicação

14/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/04
  2. Publicação14/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão02/07/13
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 02/07/2013 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

PR, BR

L. O. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES DE CHOCOLATE ALTERNATIVO DE ALFARROBA SEM LACTOSE". Refere-se a Patente de Invenção de formulações otimizadas de produtos, em diversas formas de apresentação (tabletes, barra, bombons, etc.. ) tendo alfarroba como base e obtendo-se alimento do tipo chocolate alternativo, com características nutricionais especiais para atender segmento de consumidores com restrições alimentares, devido a problemas de saúde ou por filosofia de vida ( lights, naturalistas, fisioculturistas, etc.. ), obtendo atributos de cor, odor, e sabor característicos de produtos a base de cacau e adicionalmente utilizando adoçante de fonte natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição nº 870180070852 de 14/08/2018,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2488, de 11/09/2018.

16/04/2019

RPI 2519

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180070852 de14/08/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária está enquadradacomo beneficiária da redução da taxa na forma da Resolução INPI/PR nº 190 de02/05/2017.2. Que o cumprimento da presente exigência seja acompanhado da taxa referente a esseserviço.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição supra.

11/09/2018

RPI 2488

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0526; A23L 1/229; A23G 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

02/07/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

21/05/2013

RPI 2211

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/01/2012

RPI 2143

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 132/06.

26/08/2008

RPI 1964

15.24

15/07/2008

RPI 1958

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2006

RPI 1836

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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