Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
102017019706Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/01/2024 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
PR, BR
L. O. (pessoa física)
PR, BR
MINELO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
PR, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE MISTURA PARAPREPARO DE BEBIDA DE ALFARROBA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES,SEM LEITE, SEM SOJA, SEM GLÚTEN, FONTE DE CÁLCIO, COM E SEMFONTE DE FIBRAS E COM ADIÇÃO DE PROTEÍNAS.Refere-se a patente de formulação de misturaespecialmente desenvolvida para o preparo de bebida de alfarroba, sem adição deaçúcares, sem leite, sem soja, sem glúten e fonte de cálcio, sem e com fonte de fibras,com ou sem adição de proteínas e sem ou com fonte de proteínas, aplicado em geralna indústria alimentícia e particularmente para atender as necessidades de pessoascom intolerância a lactose e alérgicas a proteína do leite e da soja. Através deformulação especialmente desenvolvida que obtém como resultado final um produtocom cremosidade agradável ao paladar, sabor adocicado e semelhante a de umachocolatado, com aroma característico e único da alfarroba que traz vantagens deprover um produto para o fortalecimento dos dentes e ossos, que previne a formaçãode cáries dentária, sem os compostos antinutricionais do cacau, sem ingredientes deorigem animal e sem outros efeitos fisiológicos adversos indesejáveis aosconsumidores que apresentam sensibilidade aos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2017, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
#9.1
14/11/2023
RPI 2758
#6.1
08/08/2023
RPI 2744
#15.22
Referente à Petição nº 870230043823 de 25.05.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional em virtude da anulação da exigência conforme publicação na RPI 2735 de 06.06.2023
20/06/2023
RPI 2737
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2732 de 16/05/2023 por ter sido indevida, uma vez que nos dias 13 e 14/12/2021 o sistema do INPI estava indisponível.
06/06/2023
RPI 2735
Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161944071627. Uma vez que o pagamento foi realizado no prazo extraordinário, mas com valor de ordinário.
16/05/2023
RPI 2732
#7.1
28/03/2023
RPI 2725
O pedido foi dividido no BR122023001134-1 protocolo 870230005661 em 20/01/2023 11:03.
14/03/2023
RPI 2723
31/01/2023
RPI 2717
#7.1
01/11/2022
RPI 2704
#25.1
04/06/2019
RPI 2526
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170068729' em 14/09/2017 17:17 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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