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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE CHOCOLATE COM BAIXOS TEORES DE CAFEÍNA E DE TEOBROMINA, SEM LACTOSE, SEM AÇÚCAR, SEM GLÚTEN E COM FIBRAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2010

Publicação

29/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação29/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

PR, BR

L. O. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE CHOCOLATE COM BAIXOS TEORES DE CAFEÍNA E DE TEOBROMINA, SEM LACTOSE, SEM AÇÚCAR, SEM GLÚTEN E COM FIBRAS, refere-se a Patente de Invenção a formulação de mistura especialmente formulada com cacau e alfarroba devidamente balanceada para obtenção de chocolate com baixos teores de cafeína e de teobromina, sem lactose, sem açúcar, com fibras e sem glúten na sua composição, com sabor agradável e semelhante ao chocolate convencional, com consistência, odor, vitaminas, fonte natural de ferro e flavonóides provenientes do cacau, ao mesmo tempo com as propriedades benéficas da alfarroba de rico em fibras, fonte natural de ferro e de potássio, rico em cálcio e com vitamina A e parte do complexo B, atendendo as necessidades de pessoas com intolerância a lactose, que não podem consumir açúcar e celíacos e também pessoas que não querem consumir chocolate com lactose e açúcar na sua composição, trazendo vantagens de não deixar residual amargo na boca, apresentando doçura muito semelhante ao chocolate convencional e de poder ser consumido por diabéticos, naturistas e outros consumidores especiais com restrições alimentares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição nº 870180070823 de 14/08/2018,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2488, de 11/09/2018.

08/01/2019

RPI 2505

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180070823 de14/08/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária está enquadradacomo beneficiária da redução da taxa na forma da Resolução INPI/PR nº 190 de02/05/2017.2. Que o cumprimento da presente exigência seja acompanhado da taxa referente a esseserviço.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição supra.

11/09/2018

RPI 2488

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/08/2016

RPI 2382

15.24.2

16/08/2016

RPI 2380

15.24

19/07/2016

RPI 2376

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/01/2013

RPI 2195

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2011

RPI 2107

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