Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2010, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
132015020227Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 21/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
PR, BR
L. O. (pessoa física)
PR, BR
MINELO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
PR, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
RESUMO FORMULAÇÃO DE CHOCOLATE COM BAIXOS TEORES DE CAFEÍNA E TERBROMINA, SEM LACTOSE, SEM AÇÚCAR, SEM GLÚTEN E COM FIBRAS.Refere-se a certificado de adição deformulação de chocolate com baixos teores de cafeína e terbromina, semlactose, sem açúcar, sem glúten e com fibras, onde adicionaram-se novasformulações dentro do mesmo conceito, mantendo a base de referir-se aformulações otimizadas de produtos, em diversas formas de apresentação (tabletes, barra, bombons, etc.. ) tendo alfarroba como base e obtendo-seformulações complementares de alimento do tipo chocolate meio amargoalternativo, com características nutricionais especiais para atendersegmento de consumidores com restrições alimentares, devido a problemasde saúde ou por filosofia de vida ( lights, naturalistas, fisioculturistas, etc..), obtendo atributos de cor, odor, e sabor característicos de produtos a basede cacau.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2010, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2553 de 10/12/2019 por ter sido indevida.
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#25.1
23/07/2019
RPI 2533
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180070847 de 14/08/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2487, de 04/09/2018.
11/12/2018
RPI 2501
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180070847 de14/08/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar condição de tipo social que propicie aredução da taxa, conforme a Resolução INPI/PR nº 190 de 02/05/2017;2. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição em epígrafe;3. Recolher a taxa de cumprimento de exigência.
04/09/2018
RPI 2487
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
Não conhecida a petição nº 870170061433 de 23/08/2017, em virtude do disposto no artº 219, inciso II da LPI.
24/10/2017
RPI 2442
17/10/2017
RPI 2441
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2425 de 24/05/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/06/2017
RPI 2425
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
14/03/2017
RPI 2410
#3.2
08/11/2016
RPI 2392
#2.1
10/05/2016
RPI 2366
#2.5
02/02/2016
RPI 2352
#2.10
Número de Protocolo 860150185024 em 21/08/2015 04:10(WB).
01/09/2015
RPI 2330
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