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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS COMO AGENTES ANTIENXAQUECA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003012889

Dados do pedido

Número

PI0317795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2003

Publicação

22/11/2005

PCT

EP2003012889

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/03
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Newron Pharmaceuticals S.p.A.

IT

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Inventores

L. D. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

O. V. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03000921.1 · 16/01/2003

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS COMO AGENTES ANTIENXAQUECA". A invenção se refere aos derivados -aminoamidas úteis como agentes antienxaqueca, particularmente para o tratamento de enxaquecas, cefaléias em salvas ou outra cefaléia grave. Os agentes antienxaqueca de acordo com a invenção podem reduzir ou mesmo parar as dores provenientes de situações das dores mencionadas sem, praticamente, qualquer efeito colateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/10/2018

RPI 2494

6.7

Despacho: Para que a petição nº 870180009870 de 05/02/2018 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso o depositante deverá complementar o pagamento do valor da retribuição devida.

27/03/2018

RPI 2464

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

19/12/2017

RPI 2450

Petição de recurso

#12.2

26/07/2016

RPI 2377

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2015

RPI 2311

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/01/2014

RPI 2246

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2005

RPI 1820

Monitoramento de patentes

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