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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO OTIMIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE ALFARROBA COMO ALTERNATIVO DE CHOCOLATE.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2003

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/03
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Em vigor18/07/23

Patente concedida em 29/06/2010 e em vigor até 18/07/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

PR, BR

L. O. (pessoa física)

PR, BR

MINELO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

PR, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO OTIMIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE ALFARROBA COMO ALTERNATIVO DE CHOCOLATE". Refere-se a Patente de Invenção de formulações otimizadas de produtos, em diversas formas de apresentação ( tabletes, barra, bombons, etc.. ) tendo alfarroba como base e obtendo-se alimento do tipo chocolate alternativo, com características nutricionais especiais para atender segmento de consumidores com restrições alimentares, devido a problemas de saúde ou por filosofia de vida ( lights, naturalistas, fisioculturistas, etc.. ), obtendo atributos de cor, odor, e sabor característicos de produtos a base de cacau e adicionalmente utilizando adoçante de fonte natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

21/05/2019

RPI 2524

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição nº 870180068338 de 07/08/2018,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2488, de 11/09/2018.

08/01/2019

RPI 2505

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180068338 de 07/08/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária está enquadrada como beneficiária da redução da taxa na forma da Resolução INPI/PR nº 190 de 02/05/2017.2. Que o cumprimento da presente exigência seja companhado da taxa referente a esse serviço.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição supra.

11/09/2018

RPI 2488

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 3/00; A23L 1/29.

20/03/2018

RPI 2463

Restauração da patente

#24.4

20/10/2015

RPI 2337

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/05/2015

RPI 2315

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2009

RPI 2000

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2008

RPI 1969

15.24.2

26/08/2008

RPI 1964

15.24

15/07/2008

RPI 1958

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2004

RPI 1729

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