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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EM FORMA DE GEL, CREME, AEROSOL, SPRAY, LÍQUIDA E LIOFILIZADA DE SUBSTÂNCIA CARREADORA DE PRODUTOS À BASE DE PAPAÍNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0006503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2000

Publicação

17/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/00
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 09/05/2017 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

SP, BR

C. S. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO EM FORMA DE GEL, CREME, AEROSOL, SPRAY, LIQUIDA E LIOFILIZADA DE SUBSTÂNCIA CARREADORA DE PRODUTOS À BASE DE PAPAÍNA" . A patente invenção refere-se à uma nova composição em forma de gel, creme, aerosol, spray, líquida e liofilizada de substância carreadora de produtos a serem conjugados à base de papaína, com composição química: base anidro: POLIETILENO GLICOL 0,25g BUTIL PARABENO 0,01g PROPILENO GLICOL 0,20g ÓLEO MINERAL DESODORIZADO 0,16g EDTA SÓDICO TETRA 0,002g TWEEN 80 0,40g PAPAINA - 6000 USP / MG 0,2% até 6 g

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/42.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/04/2017

RPI 2415

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/09/2015

RPI 2332

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/08/2014

RPI 2276

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

17/04/2012

RPI 2154

Petição de recurso

#12.2

17/08/2010

RPI 2067

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI.

09/02/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2009

RPI 2004

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cristiano Alberto Ribeiro Santana

11/11/2008

RPI 1975

Publicação antecipada

#3.2

17/07/2001

RPI 1593

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2001

RPI 1572

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