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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS MODULAR E EQUIPAMENTO PARA EXTRAÇÃO DE SUCO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2000

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/00
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/377,936 · 28/08/1999

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS MODULAR", notadamente de uma invenção com o intuito de extrair suco de fruta de alta qualidade de frutas cítricas e outras frutas arredondadas ou ovaladas, baseado em um modulo básico configurado por um chassi estrutural (1) e composto de dois descascadores fixos (3) encaixados a um chassi estrutural (1) e dois descascadores móveis (4) que se acoplarão aos descascadores fixos (3), um par de descascadores (3) e (4), cada um localizado no extremo oposto da máquina, onde cada um dos descascadores móveis (4) são encaixados em uma extremidade oposta do atuante linear (2), que pode empregar várias tecnologia de direcionamento incluindo a hidráulica, pneumática, elétrica por engrenagens, parafusada e/ou qualquer combinação de sistemas direcionadores lineares conhecidos, que em um ciclo de avanço e retrocesso direciona ambos os descascadores móveis (4) em cada uma das extremidades do atuante linear (2), direcionados de uma maneira que possam maximizar a produtividade do movimento direcionador, sendo que, quando um dos descascadores (4) é aberto, permitindo que uma fruta (19) caia em sua câmara côncava de corte radial, formada pelo acoplamento com o seu par, o descascador fixo (3), ao mesmo tempo, o descascador móvel (4) do extremo oposto fecha-se a fruta (19) dentro da câmara e corta a casca da fruta (12) iniciando o processo de descascamento, continuando para completar o ciclo de produção do suco por meio da sucção da polpa (13) no dispositivo filtrante (7) e devido ao dispositivo filtrante ter uma ponta cortante circular afiada em sua abertura frontal, isto permite que a polpa da fruta (13) entre completamente no filtro (7) que contem ranhuras radiais que possibilitam ao suco extraído (11) fluir e ser coletado no espaço interno formado pela conjunção do descascador fixo (3) e o coletor de suco (10), seguido pelo movimento do embolo (8), é direcionado através do filtro e empurra de modo direto a polpa da fruta (13), até que a mesma seja expelida completamente pela extremidade frontal do filtro (7) e, finalmente, a polpa drenada (13) caia através da câmara formada pelo descascador fixo (3) e móvel (4), e lançada para o duto receptor de polpa (14), de forma que todos os bioprodutos em produção: suco (11), casca (12) e polpa (13), possam ser direcionados, respectivamente para os outros estágios do processo. Três possíveis versões podem ser utilizadas para o acionamento do embolo (8), porém todos os casos, objetivo é direcionar o embolo (8) através do filtro empurrando de modo direto a polpa da fruta (13), até que a mesma seja expelida completamente pela extremidade frontal do filtro (7) e, finalmente, a polpa drenada (13) caia através da câmara formada pelo descascador fixo (3) e móvel (4), e lançada para o duto receptor de polpa (14), de forma que todos os bioprodutos em produção: suco (11), casca (12) e polpa (13), possam ser direcionados, respectivamente para os outros estágios do processo. Em todas as versões, há a inclusão de bicos jateadores (21), montados em diferentes posições do chassi (1) de modo que o liquido e/ou spray vaporizado possa ter utilizado automaticamente, controlado por computador ou outro método para a limpeza automática da maquina, em períodos de tempo predeterminados conforme a necessidade. Com o descascador móvel (4) totalmente aberto a maquina está pronta para iniciar outro ciclo de extração de suco. Visto que a configuração é simétrica conforme mostrado nas figuras 1 a 5, 'pode-se visualizar que o par de descascadores (3) e (4), em uma das extremidades da maquina, estarão exatamente, 180° fora de fase com respeito ao par de descascadores no extremo oposto da maquina. A cada extremidade da maquina, ou a cada par de descascadores, o ciclo de extração é exatamente idêntico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2009

RPI 1987

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente ao pedido de exame para 17 (dezessete) reivindicações uma vez que a petição SP 5817 de 08/03/01 refere-se a apenas 10 (dez) reivindicações.

22/04/2008

RPI 1946

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2001

RPI 1568

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