Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2554 de 2019-12-17
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0001144Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/10/2013 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.
SP, BR
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO EM FORMA DE GEL, CREME OU CREME GEL DE DICLOFENACO DE SÓDIO OU POTÁSSIO À BASE DE VITAMINA-E, PAPAÍNA E HIALURONIDASE". A presente invenção refere-se à uma nova composição em forma de gel, creme ou creme gel de diclofenaco de sódio ou potássio à 1% à base de vitamina-e, papaína e hialuronidase, com composição química: base anidro: POLIETILENO GLICOL ........................................................... 0,25g BUTIL PARABENO .................................................................. 0,01g PROPILENO GLICOL .............................................................. 0,20g ÓLEO MINERAL DESODORIZADO ...................................... 0,16g EDITA SÒDICO TETRA ........................................................... 0,002g TWEEN 80 ................................................................................. 0,40g PAPAÍNA - 6000 USP/MG ....................................................... 0,002g HIALURONIDASE ..................................................................... 220 utr/mg VITAMINA E OLEOSA .............................................................. 0,020g DICLOFENACO DE SÓDIO OU POTÁSSIO à 1%
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2554 de 2019-12-17
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
17/12/2019
RPI 2554
#16.1
22/10/2013
RPI 2233
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)
31/07/2012
RPI 2169
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2012
RPI 2168
#7.4
22/02/2012
RPI 2146
#12.2
14/09/2010
RPI 2071
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° e 13 da LPI.
26/01/2010
RPI 2038
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 38/51, A61K 38/48, A61K 31/196, A61K 31/355, A61K 9/00, A61P 29/00
12/05/2009
RPI 2001
#7.1
12/05/2009
RPI 2001
#25.1
Transferido de: Cristiano Alberto Ribeiro Santana
28/10/2008
RPI 1973
#3.1
27/11/2001
RPI 1612
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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