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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2000

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/00
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

C. S. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO EM FORMA DE GEL, CREME, AEROSOL, SPRAY, LÍQUIDA E LIOFILIZADA DE SUBSTÂNCIA CARREADORA DE PRODUTOS À BASE DE VITAMINA-E, PAPAÍNA E HIALURONIDASE" O presente pedido de invenção refere-se a presente invenção à uma nova composição em forma de gel, creme, aerosol, spray líquida e liofilizada de substância carreadora de produtos a serem conjugados à base de vitamina-e, papaína e hialuronidase, com composição química: base anidro: POLIETILENO GLICOL 0,25g BUTIL PARABENO 0,01g PROPILENO GLICOL 0,20g ÓLEO MINERAL DESODORIZADO 0,16g EDTA SÓDICO TETRA 0,002g TWEEN 80 0,40g PAPAÍNA-6000 USP/MG 0,002g HIALURONIDASE 220 utr/mg VITAMINA E OLEOSA 0,020g

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/04/2014

RPI 2256

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/01/2013

RPI 2192

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/08/2011

RPI 2118

Petição de recurso

#12.2

16/11/2010

RPI 2080

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos artigos 8º , 13 e 24 da LPI.

05/01/2010

RPI 2035

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2009

RPI 2004

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cristiano Alberto Ribeiro Santana

11/11/2008

RPI 1975

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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