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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM BRAÇO SINCRONIZADOR E ALIMENTADOR PARA MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO CÍTRICO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7501780

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/1995

Publicação

10/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/95
  2. Publicação10/12/96
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Expirado16/07/13

Carta-patente expirada em 16/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de modelo de utilidade "DISPOSIÇÃO EM BRAÇO SINCRONIZADOR E ALIMENTADOR PARA MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO CÍTRICO", constituído de uma peça (1) dotada de luva (2) pivotada no parafuso (3), contendo mola de torsão para retorno, ficando dita peça (1) encaixada transversalmente no bocal (7) da máquina, atraves de abertura (6), sendo o acionamento da peça (1) através da cuba móvel da máquina, que atual numa extensão (5) que parte da extensão (4) que por sua vez parte da peça (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 01/08/2010

16/07/2013

RPI 2219

Restauração da patente

#24.4

07/02/2012

RPI 2144

24.3

Referente 10ª anuidade.

08/09/2010

RPI 2070

201

Requerente da Nulidade: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL S.A. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

24/05/2005

RPI 1794

218

Requerente: FMC Technologies do Brasil Ltda@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo mínimo de 15 dias (prazo entre a data de solicitação e a data em que foi disponibilizada na DEINPI/SP), nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.

29/04/2003

RPI 1686

205

Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio S.A @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

19/11/2002

RPI 1663

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio S.A.

20/02/2001

RPI 1572

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

25/01/2000

RPI 1516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/1999

RPI 1485

Publicação antecipada

#3.2

10/12/1996

RPI 1358

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/1995

RPI 1304

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