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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA EMULSIONADA COMPREENDENDO FIBRA VEGETAL E SEMENTE DE OLEAGINOSA E USO DESTA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2021054263

Dados do pedido

Número

112022017037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2021

Publicação

11/10/2022

PCT

EP2021054263

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/21
  2. Publicação11/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/26
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor22/02/41

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 22/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BARILLA G. E R. FRATELLI S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

V. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102020000004060 · 27/02/2020

Resumo técnico

FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA EMULSIONADA. Formulação alimentícia emulsionada pronta para uso, isenta de aditivos alimentícios constituídos por espessantes, emulsionantes e estabilizantes, compreendendo pelo menos um vegetal na forma finamente dividida, óleo vegetal, água, pelo menos uma semente oleaginosa na forma finamente dividida, em que a semente oleaginosa está presente em uma quantidade compreendida entre 0,1% e 15% em peso, do peso total da formulação, a formulação alimentícia emulsionada sendo obtida por homogeneização realizada a uma pressão igual ou superior a 10000 kPa e sendo caracterizada por um diâmetro modal das partículas contidas na mesma, maior ou igual a 300 µm e por conter adicionalmente uma fibra vegetal em uma forma finamente dividida, com um teor de fibra superior a 70% p/p e uma capacidade de ligação de água superior a 5 g de água/g de matéria seca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2021, observadas as condições legais

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#9.1

06/01/2026

RPI 2870

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/09/2025

RPI 2854

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2025

RPI 2839

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250032792, de 24/04/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

06/05/2025

RPI 2835

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250032792, de 24/04/2025

29/04/2025

RPI 2834

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870240054841, de 28/06/2024

16/07/2024

RPI 2793

28.40

A petição nº 870240054841, de 28/06/2024 tem como objeto um processo de patente que não atende ao inciso VI do art. 3º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22. Especificamente, o país de prioridade mais antiga é a Itália, que ainda não está em nosso acordo PPH.

16/07/2024

RPI 2793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2022

RPI 2701

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2022

RPI 2696

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