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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ÓLEO E GORDURA PARA SOBREMESA CONGELADA E CHOCOLATES PARA SOBREMESA CONGELADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2020008322

Dados do pedido

Número

112021022780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2020

Publicação

11/01/2022

PCT

JP2020008322

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/20
  2. Publicação11/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão19/03/24
  6. Em vigor28/02/40

Patente concedida em 19/03/2024 e em vigor até 28/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJI OIL HOLDINGS INC.

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2019-095934 · 22/05/2019

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE ÓLEO E GORDURA PARA SOBREMESA CONGELADA E CHOCOLATES PARA SOBREMESA CONGELADA.A presente invenção refere-se ao problema fornecendo: uma composição de óleo e gordura que é para sobremesa congelada, permanece moderadamente e tem um sabor rico com baixo teor de ácidos graxos saturados; e chocolates que são para sobremesa congelada e contêm a composição de gordura e óleo para sobremesa congelada. Os chocolates que são para sobremesas congeladas, permanecem moderadamente e têm um sabor rico com baixo teor de ácidos graxos saturados podem ser obtidos adicionando a quantidade prescrita de um óleo transesterificado e composição de gordura que é para sobremesas congeladas e nas quais a composição de ácidos graxos constituintes e o teor de gordura sólida (SFC) foram prescritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2020, observadas as condições legais

19/03/2024

RPI 2776

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/01/2024

RPI 2769

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

14/11/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230072936 - 17/8/2023

29/08/2023

RPI 2747

Indeferimento

#9.2

20/06/2023

RPI 2737

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2023

RPI 2723

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 800230020818, de 12/01/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.

14/02/2023

RPI 2719

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 800230020818, de 12/01/2023

07/02/2023

RPI 2718

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2022

RPI 2662

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/11/2021

RPI 2655

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