Alteração de nome deferida
#25.4
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112024017768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2023005113 Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 15/02/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJI OIL CO., LTD.
JP
FUJI OIL HOLDINGS INC.
JP
Inventores
M. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2022-053209 · 29/03/2022
Resumo técnico
ALIMENTOS OLEOSOS PARA REVESTIMENTO. A presente invenção trata do problema de fornecer um alimento oleoso para revestimento, em que o alimento oleoso tem baixo teor de sólidos de cacau sem gordura, tem boa utilidade para revestimento e tem bom brilho, sendo que o período de tempo necessário para solidificar o alimento oleoso é adequado para a produção contínua. Adicionalmente, a presente invenção trata do problema de fornecer um alimento compósito que tenha baixa pegajosidade causada por envelhecimento quando o alimento oleoso para revestimento é usado em confeitaria ou em um produto de panificação. Os problemas do presente pedido podem ser solucionados com o uso do alimento oleoso para revestimento, sendo que o alimento oleoso contém uma certa quantidade de ácidos graxos saturados com 12 e 14 carbonos, e é misturado com uma combinação de emulsificantes específicos, como ésteres de ácido graxo de glicerina e ésteres de ácido graxo de sacarose. Para obter uma qualidade melhor, o alimento oleoso para revestimento pode ser usado com gordura interesterificada selecionada como uma fonte de suprimento de uma porção dos ácidos graxos saturados com 12 e 14 carbonos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
17/03/2026
RPI 2880
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2023, observadas as condições legais
02/12/2025
RPI 2865
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250099432, de 30/10/2025, é necessário esclarecer a divergência do nome do depositante constante da tradução, uma vez que consta ?FUJI OIL GROUP HEADQUARTERS CO., LTD.?, quando deveria constar ?FUJI OIL HOLDINGS INC.?. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
11/11/2025
RPI 2862
#9.1
23/09/2025
RPI 2855
#6.1
24/06/2025
RPI 2842
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250035404, de 02/05/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
27/05/2025
RPI 2838
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250035404, de 02/05/2025
20/05/2025
RPI 2837
#1.3
17/12/2024
RPI 2815
#1.1
10/09/2024
RPI 2801
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