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Dado oficial do INPI

CHOCOLATE CONTENDO UMA COMPOSIÇÃO DE ÓLEO OU GORDURA PARA CHOCOLATES LÁURICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017013960

Dados do pedido

Número

112018070146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

JP2017013960

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor03/04/37

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 03/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/04/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJI OIL HOLDINGS INC.

JP

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Inventores

N. K. (pessoa física)

JP

S. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2016-079977 · 13/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se e aborda o problema de fornecer um óleo ou gordura para chocolates não temperados, o qual possibilite misturar manteiga de cacau em alta concentração com um chocolate láurico não temperado, possua resistência ao calor em tal nível que o óleo ou gordura seja capaz de resistir à distribuição na temperatura ambiente, bom em termos de brilho, lustre, sensação na degustação, sabor e termos semelhantes e não sofra a ocorrência de blooming (superfície esbranquiçada) ou alteração na dureza ao longo do tempo. Um óleo ou gordura contendo um triglicerídeo do tipo USU é adicionado em teor adequado a uma manteiga dura rica em ácido láurico. Dessa maneira, torna-se possível a mistura de manteiga de cacau em alta concentração a um chocolate preparado utilizando manteiga dura rica em ácido láurico, o que nunca foi possível antes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2017, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200162119 - 28/12/2020

12/01/2021

RPI 2610

Indeferimento

#9.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23D 9/00 , A23G 1/00 , A23G 1/30

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200040616 de 27/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.

14/04/2020

RPI 2571

28.10.32

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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