Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240024690 - 21/3/2024
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112018016730Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017000060 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
FR
Inventores
J. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
16/00554 · 01/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a doses unitárias com liberação imediata de GHB ou de um de seus sais terapeuticamente aceitáveis administradas por via oral. Essas doses contêm de 0,37 a 1,75 g de GHB, e mais especialmente de oxibato de sódio; quando elas se apresentam sob a forma de granulados, esses últimos têm a composição seguinte (% em relação ao peso total do granulado): - princípio ativo (oxibato de sódio): 50 a 60%; - agente efervescente: 5 a 15%; - diluente: 2 a 18%; - ligante: 3 a 10%; - suporte (núcleo sólido do granulado): 15 a 25%; - agente de revestimento/agente aromatizante/agente edulcorante/lubrificante: 3 a 6%. Aplicação na manutenção da abstinência ao álcool para pacientes que têm um nível de alcoolemia baixo, moderado, elevado ou muito elevado, com ou sem insuficiência hepática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240024690 - 21/3/2024
02/04/2024
RPI 2778
#9.2
23/01/2024
RPI 2768
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
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