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Dado oficial do INPI

GRANULADO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2010051697

Dados do pedido

Número

112012003286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2010

Publicação

01/03/2016

PCT

FR2010051697

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 07/12/2021 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

FR

Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

09 55642 · 12/08/2009

Resumo técnico

GRANULADO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E PROCESSO DE PREPARO DO GRANULADO. A presente invenção refere-se aos granulados que compreendem um núcleo sólido sobre o qual é suportado um princípio ativo, esse núcleo sendo, de preferência, escolhido dentre os suportes insolúveis, esses granulados compreendendo, além disso, suportados sobre esse núcleo sólido os seguintes compostos um ou vários agentes cor antes; um ou vários pigmentos metálicos; um ou vários compostos capazes de gerarem um desprendimento gasoso; e eventualmente um ou vários agentes de amargor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2010, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

19/02/2019

RPI 2511

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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