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Dado oficial do INPI

Formulações farmacêuticas orais de liberação imediata

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011051929

Dados do pedido

Número

112013004016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

FR2011051929

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

FR

Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

D. P. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

10 56689 · 20/08/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES Á BASE DE NALBUFINA E AS RESPECTIVAS UTILIZAÇÕES. A presente invenção refere-se à formulação farmacêutica oral, de liberação imediata, compreendendo a nalbufina ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis e pelo menos um suporte de granulação hidrófila, um ligante hidrófilo e um lubrificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

6.20

05/02/2019

RPI 2509

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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