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Dado oficial do INPI

GRANULADO QUE COMPREENDE UM NÚCLEO SÓLIDO QUE É SUPORTADO POR UM PRINCÍPIO ATIVO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E APLICAÇÃO DO GRANULADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012000046

Dados do pedido

Número

112013020412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2012

Publicação

25/10/2016

PCT

FR2012000046

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 07/12/2021 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

FR

Inventores

P. S. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

11/00433 · 11/02/2011

Resumo técnico

GRANULADOS EFERVESCENTES DE ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO A presente invenção refere-se a um granulado, compreendendo um núcleo sólido sobre o qual é suportado um princípio ativo, esse princípio ativo sendo escolhido dentro o ácido gama - hidroxibutírico ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, o dito granulado compreendendo, além disso, suportados sobre esse núcleo sólido, um ou vários compostos capazes de gerar um desprendimento gasoso, um ou vários diluentes, o dito granulado sendo caracterizado pelo fato de ser revestido de uma membrana e pelo fato de o núcleo representar de 15% a 50% em peso, em relação,ao peso total do granulado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2012, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2021

RPI 2632

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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